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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Depois de três anos Senado aprova Plano Nacional de Educação

Depois de três anos de atraso o Senado aprovou o Plano Nacional de Educação(PNE). O projeto de lei era para estar em vigor em 2010. O plano tem 21 metas e 177 estratégias para melhorar o ensino em um prazo de dez anos, e tem por objetivos acabar com analfabetismo, reduzir o número de crianças e jovens fora da escola e garantir recursos financeiros para aprimorar os ensinos básico e superior.

O PNE ainda retorna à Câmara dos Deputados, que deverá analisar o texto e decidir sobre as mudanças que ele sofreu desde sua aprovação em junho de 2012.

A ideia também é ampliar a produção científica brasileira para que o país faça parte do grupo dos países que mais produzem conhecimento, encabeçado por Japão e Estados Unidos. A proposta ainda define como meta ampliar o número de doutores para uma proporção de quatro a cada 1.000 habitantes.

Veja as 21 metas do PNE

Meta 1Universalizar, até 2016, a pré-escola e ampliar a oferta de creches para atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos de idade
Meta 2Universalizar o ensino fundamental de nove anos entre a população de 6 a 14 anos de idade e garantir que 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada
Meta 3Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos
Meta 4Universalizar o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e aos superdotados
Meta 5Alfabetizar todas as crianças até os 8 anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano, e reduzir a idade para 6 anos até o fim da vigência do plano
Meta 6Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas
Meta 7Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais preestabelecidas para o Ideb
Meta 8Elevar para doze anos a escolaridade média da população do campo, da região de menor escolaridade e dos 25% mais pobres com idade entre 18 e 29 anos; igualar a escolaridade média entre negros e não negros
Meta 9Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% o analfabetismo funcional
Meta 10Atrelar 25% das matrículas da modalidade de educação para jovens e adultos à formação profissional nos ciclos fundamental e médio
Meta 11Triplicar o número de matrículas na modalidade profissional técnica de nível médio, assegurando que metade das vagas sejam gratuitas
Meta 12Elevar a taxa bruta de matrícula no ensino superior para 50% população com idade entre 18 a 24 anos; a taxa líquida deve ser de 33%
Meta 13Elevar a qualidade da educação superior por meio da ampliação da proporção de mestres e doutores no corpo docente em efetivo exercício para 75%, sendo 35% de doutores
Meta 14Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 mestres e 25.000 doutores
Meta 15Garantir, em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e municípios, uma política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurando-lhes a devida formação inicial e formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação
Meta 16Garantir, até o último ano de vigência do PNE, que 50% dos professores da educação básica realizem curso de pós-graduação stricto ou lato sensu
Meta 17Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente
Meta 18Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública e tomar como referência o piso salarial nacional profissional
Meta 19Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e superior pública
Meta 20Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, 7% do PIB no quinto ano de vigência desta lei e 10% do PIB ao final do decênio
Meta 21Ampliar a produção científica brasileira e a proporção de quatro doutores a cada 1.000 habitantes

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